Lei
Art. 205 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular que adquirir serviços de administração de consórcio poderá apropriar créditos do IBS e da CBS com base nos valores pagos pelo fornecedor sobre esses serviços.
Fonte oficial: Planalto
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