Lei
Art. 206 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os serviços de intermediação de consórcio de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficarão sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pelas mesmas alíquotas aplicáveis aos serviços de administração de consórcios.
Fonte oficial: Planalto
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