Lei
Art. 206, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os prestadores de serviços de intermediação de consórcios que forem optantes pelo Simples Nacional:
I - permanecerão tributados de acordo com as regras do Simples Nacional, quando não exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS; e II - ficarão sujeitos às mesmas alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços de administração de consórcios, quando exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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