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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 206, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os prestadores de serviços de intermediação de consórcios que forem optantes pelo Simples Nacional:

I - permanecerão tributados de acordo com as regras do Simples Nacional, quando não exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS; e II - ficarão sujeitos às mesmas alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços de administração de consórcios, quando exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Fonte oficial: Planalto

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