Lei
Art. 208 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços prestados aos fundos de investimento que não forem serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar seguirão o disposto nas normas gerais de incidência do IBS e da CBS previstas no
Fonte oficial: Planalto
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