Lei
Art. 209 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O fundo de investimento e os seus cotistas não poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS devidos pelos fornecedores de quaisquer bens ou serviços ao fundo, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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