Lei
Art. 209, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de o fundo de investimento ser contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, o fundo poderá apropriar créditos nas suas aquisições de bens e serviços, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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