Lei
Art. 21 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
É contribuinte do IBS e da CBS:
I - o fornecedor que realizar operações:
a) no desenvolvimento de atividade econômica;
b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou c) de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada;
II - o adquirente, ainda que não enquadrado no inciso I deste caput, na aquisição de bem:
a) apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo poder público; ou b) em leilão judicial;
III - o importador;
IV - aquele previsto expressamente em outras hipóteses nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
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