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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 21 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

É contribuinte do IBS e da CBS:

I - o fornecedor que realizar operações:

a) no desenvolvimento de atividade econômica;

b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou c) de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada;

II - o adquirente, ainda que não enquadrado no inciso I deste caput, na aquisição de bem:

a) apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo poder público; ou b) em leilão judicial;

III - o importador;

IV - aquele previsto expressamente em outras hipóteses nesta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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