Lei
Art. 21, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O fornecedor residente ou domiciliado no exterior fica obrigado a se cadastrar como contribuinte caso realize operações no País ou como responsável tributário no caso de importações, observada a definição do local da operação prevista no art. 11 e o disposto no art. 23 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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