Lei
Art. 212, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas:
I - pelo agente operador do FGTS;
II - pelos agentes financeiros do FGTS; e III - pelos demais estabelecimentos bancários.
Fonte oficial: Planalto
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