Lei
Art. 214, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A relação jurídica entre o emissor e o portador do instrumento de pagamento fica sujeita às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro, salvo as operações de crédito de que trata o inciso I do caput do art. 182 desta Lei Complementar, que ficam sujeitas ao respectivo regime específico.
Fonte oficial: Planalto
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