Lei
Art. 214, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Integram também a base de cálculo dos serviços de que trata o caput do art. 216 desta Lei Complementar os rendimentos auferidos em decorrência da aplicação de recursos disponíveis em contas de pagamento, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, deduzidos os valores de rendimentos pagos em favor dos titulares dessas contas.
Fonte oficial: Planalto
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