Lei
Art. 217, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de subcredenciadora e de outras empresas que venham a participar de arranjos de pagamento e não estejam previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, a forma das obrigações acessórias será disposta no regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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