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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 219, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A alíquota do IBS e da CBS incidente sobre as operações de que trata o caput deste artigo será igual à alíquota aplicada aos demais serviços de arranjos de pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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