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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 219, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O tomador dos serviços de liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento que for contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular poderá creditar-se do IBS e da CBS nessas operações, em relação à parcela do desconto aplicado, no momento da liquidação antecipada, pelo regime de caixa, que for superior à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação.

Fonte oficial: Planalto

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