Lei
Art. 219-A — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A administração de programas de fidelização será tributada na forma deste artigo, hipótese em que:
I - a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá, a cada período de apuração, ao valor dos pontos emitidos, deduzidos os valores pagos no resgate dos pontos e os ressarcidos por pontos não utilizados computados como receita;
II - o adquirente dos pontos não terá direito ao crédito de IBS e de CBS.
Fonte oficial: Planalto
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