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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 219-A, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O regime específico de que trata este artigo aplica-se inclusive aos programas de fidelidade próprios em que os pontos sejam utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos, hipótese em que os pontos utilizados como contraprestação serão deduzidos da base de cálculo tendo por base o valor considerado na fixação da base de cálculo do IBS e da CBS na operação, nos termos do inciso III do § 4º do art. 12 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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