Lei
Art. 22, 12 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A plataforma digital poderá optar, com anuência do fornecedor residente ou domiciliado no País, observados os critérios estabelecidos no regulamento:
I - por emitir documentos fiscais eletrônicos em nome do fornecedor, inclusive de forma consolidada; e II - por pagar o IBS e a CBS, com base no valor e nas demais informações da operação intermediada pela plataforma, mantida a obrigação do fornecedor em relação a eventuais diferenças.
Fonte oficial: Planalto
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