Lei
Art. 22, 15 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas hipóteses dos §§ 12, 13 e 14 deste artigo, a plataforma digital fica autorizada a calcular os débitos de IBS e de CBS pelas alíquotas de referência no caso de indisponibilidade de informação quanto às regras tributárias aplicáveis ao fornecedor e eventual diferença do IBS e do CBS devidos na operação deverá ser:
I - paga pelo fornecedor, caso as alíquotas incidentes sejam maiores que as alíquotas de referência; ou II - devolvida caso as alíquotas incidentes sejam menores que as alíquotas de referência.
Fonte oficial: Planalto
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