Lei
Art. 22, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput deste artigo, compete ao Comitê Gestor do IBS e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informar à plataforma digital a condição de contribuinte do fornecedor residente ou domiciliado no País que não esteja inscrito no cadastro.
Fonte oficial: Planalto
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