Lei
Art. 22, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A plataforma digital apresentará ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, na forma do regulamento, informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, inclusive identificando o fornecedor, ainda que não seja contribuinte.
Fonte oficial: Planalto
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