Lei
Art. 22, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A plataforma digital não será responsável pelo pagamento de eventuais diferenças entre os valores de IBS e CBS recolhidos e aqueles devidos na operação pelo fornecedor residente e domiciliado no País caso:
I - seja possível realizar o split payment na liquidação financeira da operação e a plataforma digital apresente as informações de que trata o § 6º deste artigo; e II - a plataforma digital apresente as informações de que trata o § 5º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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