Lei
Art. 220 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As atividades das entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais de que trata o inciso X do caput do art. 182 ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços, pelas alíquotas previstas no art. 189 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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