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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 221 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular que adquirir serviços de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais de que trata o inciso X do caput do art. 182 poderá apropriar créditos desses tributos, com base nos valores pagos pelo fornecedor.

Fonte oficial: Planalto

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