Lei
Art. 222 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais deverão prestar, a título de obrigação acessória, na forma do regulamento, informações sobre os adquirentes dos serviços e os valores pagos por cada um.
Fonte oficial: Planalto
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