Art. 224 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de determinação da base de cálculo, na previdência complementar, aberta e fechada, de que trata o inciso XIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar e no seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência:
I - as receitas dos serviços compreendem, na medida do efetivo recebimento, pelo regime de caixa:
a) as contribuições para planos de previdência complementar;
b) os prêmios de seguro de pessoas com cobertura de sobrevivência; e c) o encargo do fundo decorrente de estruturação, manutenção de planos de previdência e seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência;
II - serão deduzidas:
a) as parcelas das contribuições e dos prêmios destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas;
b) os valores pagos referentes a restituições de contribuições e prêmios que houverem sido computados como receitas, inclusive cancelamentos;
c) os valores pagos por serviços de intermediação de previdência complementar de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar e de seguro de vida de pessoas com cobertura por sobrevivência; e d) as despesas com indenizações referentes às coberturas de risco, correspondentes aos benefícios efetivamente pagos, ocorridos em operações de previdência complementar.
Fonte oficial: Planalto
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