Lei
Art. 224, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos rendimentos:
I - de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões; e II - dos ativos financeiros garantidores das provisões técnicas de empresas de seguros privados destinadas exclusivamente a planos de benefícios de caráter previdenciário e a seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Fonte oficial: Planalto
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