Lei
Art. 225, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no § 2º deste artigo restringe-se aos rendimentos de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões.
Fonte oficial: Planalto
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