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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 228 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os serviços de intermediação de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficarão sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pela mesma alíquota aplicável aos serviços de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização.

Fonte oficial: Planalto

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