Lei
Art. 229 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os serviços de ativos virtuais de que trata o inciso XVI do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor prestação do serviço de ativos virtuais.
Fonte oficial: Planalto
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