Lei
Art. 229, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os ativos virtuais de que trata o caput deste artigo são as representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, não incluindo as representações digitais consideradas como valores mobiliários, que ficam sujeitas ao disposto na Seção III deste Capítulo.
Fonte oficial: Planalto
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