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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 23, 17-C — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 17-B aplica-se, ainda, à hipótese de que trata o art. 13-A, a partir do mês em que ocorrer o excesso do limite da receita bruta anual e até o mês anterior aos efeitos do impedimento.

Fonte oficial: Planalto

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