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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 230 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor.

Fonte oficial: Planalto

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