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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 231, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica a alíquota zero prevista no inciso IV do § 1º deste artigo na hipótese de importação de serviços financeiros de parte relacionada sobre a parcela do valor da operação que exceda os preços e taxas usualmente praticados em condições de mercado.

Fonte oficial: Planalto

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