Lei
Art. 231, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplica a alíquota zero prevista no inciso IV do § 1º deste artigo na hipótese de importação de serviços financeiros de parte relacionada sobre a parcela do valor da operação que exceda os preços e taxas usualmente praticados em condições de mercado.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →