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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 233, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas da CBS e do IBS serão divulgadas:

I - quanto ao IBS, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, de forma compartilhada e integrada, por ato do Comitê Gestor do IBS; e II - quanto à CBS, por ato do chefe do Poder Executivo da União.

§ 7º (Revogado).

§ 8º (Revogado).

Fonte oficial: Planalto

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