Lei
Art. 233, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas de que tratam os incisos do caput deste artigo incidirão sobre o valor dos serviços financeiros, excluídos:
I - o IBS e a CBS; e II - o imposto a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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