Art. 235 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde será composta:
I - da receita dos serviços, compreendendo:
a) os prêmios e contraprestações, inclusive por corresponsabilidade assumida, efetivamente recebidos, pelo regime de caixa; e b) as receitas financeiras, no período de apuração, dos ativos garantidores das reservas técnicas, efetivamente liquidadas;
II - com a dedução:
a) das indenizações correspondentes a eventos ocorridos, efetivamente pagas, pelo regime de caixa;
b) dos valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios e contraprestações que houverem sido computados como receitas;
c) dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde; e d) da taxa de administração paga às administradoras de benefícios e dos demais valores pagos a outras entidades previstas no art. 234 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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