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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 235, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo, considera-se indenizações correspondentes a eventos ocorridos o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização, pelos beneficiários, da cobertura oferecida pelos planos de saúde, compreendendo:

I - bens e serviços adquiridos diretamente pela entidade de pessoas físicas e jurídicas; e II - reembolsos aos segurados ou beneficiários por bens e serviços adquiridos por estes de pessoas físicas e jurídicas.

Fonte oficial: Planalto

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