Lei
Art. 235, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As operações a título de corresponsabilidade cedida entre as entidades previstas no art. 234 desta Lei Complementar também serão consideradas custos assistenciais nos termos do § 1º e serão deduzidas da base de cálculo para efeitos do disposto no caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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