Lei
Art. 235, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Entende-se por corresponsabilidade cedida de que trata o § 2º deste artigo a disponibilização de serviços por uma operadora a beneficiários de outra, com a respectiva assunção do risco da prestação.
Fonte oficial: Planalto
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