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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 235, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do disposto na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, as receitas financeiras serão consideradas efetivamente liquidadas quando houver, cumulativamente:

I - a liquidação ou resgate do respectivo ativo garantidor; e II - a redução das provisões técnicas lastreadas por ativo garantidor, considerando a diferença entre o valor total de provisões técnicas no período de apuração e no período imediatamente anterior.

Fonte oficial: Planalto

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