Lei
Art. 238, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata a alínea f do inciso IV do § 2º do art. 57 desta Lei Complementar, em que os créditos do IBS e da CBS a serem aproveitados pelo contratante que seja contribuinte no regime regular:
Fonte oficial: Planalto
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