Lei
Art. 239 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As entidades de que trata este Capítulo deverão apresentar, a título de obrigação acessória, na forma do regulamento, informações sobre a identidade das pessoas físicas que forem as beneficiárias titulares dos planos de assistência à saúde e os valores dos prêmios e contraprestações de cada uma.
Fonte oficial: Planalto
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