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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 239, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos planos coletivos em que não houver a individualização do valor dos prêmios e contraprestações por pessoa física titular, a operadora poderá alocar, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, o valor total recebido para cada pessoa física titular de acordo com critério a ser previsto no regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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