Lei
Art. 239, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos planos coletivos por adesão contratados com participação ou intermediação de administradora de benefícios, esta ficará responsável pela apresentação das informações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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