Lei
Art. 24, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A imunidade de que trata o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar não exime a empresa pública prestadora de serviço postal da responsabilidade solidária nas hipóteses previstas no inciso II do caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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