Lei
Art. 24, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os rerrefinadores ou coletores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS incidentes na aquisição de óleo lubrificante usado ou contaminado de contribuinte sujeito ao regime regular.
Fonte oficial: Planalto
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