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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 240, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os prestadores de serviços de intermediação de planos de assistência à saúde que forem optantes pelo Simples Nacional:

I - permanecerão tributados de acordo com as regras do Simples Nacional, na hipótese de não exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS; e II - ficarão sujeitos à mesma alíquota do IBS e da CBS aplicável aos serviços de planos de assistência à saúde, na hipótese de exercerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Fonte oficial: Planalto

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