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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 241 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso venha a ser permitida a importação de serviços de planos de assistência à saúde, deverá haver a incidência de IBS e de CBS pela mesma alíquota aplicável às operações realizadas no País sobre o valor da operação, podendo regulamento prever fator de redução para contemplar uma margem presumida, observados os limites estabelecidos neste Capítulo para as deduções de base de cálculo desses serviços.

Fonte oficial: Planalto

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