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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 242 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso venha a ser permitido o fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde para residentes ou domiciliados no exterior para utilização no exterior, esse fornecimento será considerado como uma exportação e ficará imune ao IBS e à CBS, para efeitos do disposto no

Fonte oficial: Planalto

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