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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 249 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso venha a ser permitida a importação de serviços de concursos de prognósticos, ficarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota prevista para concursos de prognósticos no País as entidades domiciliadas no exterior que prestarem, por meio virtual, serviços de concursos de prognósticos de que trata este Capítulo para apostadores residentes ou domiciliados no País.

Fonte oficial: Planalto

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